A nova sistemática dos crimes contra a dignidade sexual

A Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, alterou substancialmente o Título VI do Código Penal, trazendo Várias inovações em relação aos crimes sexuais. Com a nova legislação, não se fala mais em crimes contra os costumes, modificando-se a rubrica do título para crimes contra a dignidade sexual, em con...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Conegundes, Karina Romualdo
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Viçosa (UFV)
Repositorio:LOCUS Repositório Institucional da UFV
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:locus.ufv.br:123456789/21129
Acceso en línea:https://revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/issue/view/11
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/21129
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Crimes contra os costumes
Dignidade sexual
Lei 12.015/2009
Descripción
Sumario:A Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, alterou substancialmente o Título VI do Código Penal, trazendo Várias inovações em relação aos crimes sexuais. Com a nova legislação, não se fala mais em crimes contra os costumes, modificando-se a rubrica do título para crimes contra a dignidade sexual, em consonância com a proteção constitucional. O presente artigo analisará as mudanças ocorridas, debruçando-se sobre as principais alterações, buscando apontar os pontos positivos e negativos decorrentes da reforma.