A nova sistemática dos crimes contra a dignidade sexual
A Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, alterou substancialmente o Título VI do Código Penal, trazendo Várias inovações em relação aos crimes sexuais. Com a nova legislação, não se fala mais em crimes contra os costumes, modificando-se a rubrica do título para crimes contra a dignidade sexual, em con...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2010 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Viçosa (UFV) |
| Repositorio: | LOCUS Repositório Institucional da UFV |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:locus.ufv.br:123456789/21129 |
| Acceso en línea: | https://revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/issue/view/11 http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/21129 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Crimes contra os costumes Dignidade sexual Lei 12.015/2009 |
| Sumario: | A Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, alterou substancialmente o Título VI do Código Penal, trazendo Várias inovações em relação aos crimes sexuais. Com a nova legislação, não se fala mais em crimes contra os costumes, modificando-se a rubrica do título para crimes contra a dignidade sexual, em consonância com a proteção constitucional. O presente artigo analisará as mudanças ocorridas, debruçando-se sobre as principais alterações, buscando apontar os pontos positivos e negativos decorrentes da reforma. |
|---|