Legitimidade corporativa em empresas pertencentes a indústria ambientalmente sensíveis: um estudo empírico com empresas que negociam ações na Bovespa

Para a Teoria da Legitimidade as práticas de evidenciação estão relacionadas à busca por parte das organizações de serem percebidas como legítimas segundo as crenças e valores do ambiente ao qual pertencem ou de onde extraem os recursos necessários à sua continuidade. Assim, frente à preocupação da...

Full description

Bibliographic Details
Authors: Pereira, Antonio Gualberto, Bruni, Adriano Leal, Dias Filho, José Maria
Format: article
Status:Published version
Publication Date:2010
Country:Brasil
Institution:Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Repository:Repositório Institucional da UFBA
Language:Portuguese
OAI Identifier:oai:repositorio.ufba.br:ri/25311
Online Access:http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/25311
Access Level:Open access
Keyword:Teoria da legitimidade
Evidenciação
Legitimidade corporativa
Indústrias ambientalmente sensíveis
Description
Summary:Para a Teoria da Legitimidade as práticas de evidenciação estão relacionadas à busca por parte das organizações de serem percebidas como legítimas segundo as crenças e valores do ambiente ao qual pertencem ou de onde extraem os recursos necessários à sua continuidade. Assim, frente à preocupação da sociedade com as questões ambientais, espera-se que empresas pertencentes a indústrias ambientalmente sensíveis suportem uma pressão mais significativa no que se refere à gestão, não só ambiental, mas também em outros níveis. Este trabalho buscou verificar se empresas de indústrias ambientalmente sensíveis buscam mais legitimidade do que empresas de indústrias não ambientalmente sensíveis, considerando suas demonstrações financeiras anuais. Para tanto, foi feito um levantamento junto a 102 empresas com ações negociadas na Bovespa, sendo 45 pertencentes a indústrias ambientalmente sensíveis e 57 pertencentes a indústrias não ambientalmente sensíveis. Por meio da aplicação do teste t de student verificou-se que nove dos dezoito itens sugeridos para evidenciação pela Deliberação 488/05, pelo Parecer de Orientação 24/92 e pela cartilha de governança corporativa, emitidos pela CVM, apresentaram diferenças estatisticamente significativas em termos de uma maior evidenciação para o grupo de empresas pertencentes a indústrias ambientalmente sensíveis quando comparado ao grupo de empresas pertencentes a indústrias não ambientalmente sensíveis.