The internationalization of criminal law: transnational criminal law, basis for a regional legal theory of criminal law
O objetivo deste artigo é apresentar as infrações penais relacionadas ao crime organizado como resultado de um processo de internacionalização do Direito Penal em que diferentes sistemas legais interferem. A metodologia selecionada do presente trabalho baseia-se em instrumentos que correspondem a um...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Argentina |
| Institución: | Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas |
| Repositorio: | CONICET Digital (CONICET) |
| Idioma: | inglés |
| OAI Identifier: | oai:ri.conicet.gov.ar:11336/176649 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/11336/176649 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | INTERNATIONALIZATION CRIMINAL LAW THEORY https://purl.org/becyt/ford/5.5 https://purl.org/becyt/ford/5 |
| Sumario: | O objetivo deste artigo é apresentar as infrações penais relacionadas ao crime organizado como resultado de um processo de internacionalização do Direito Penal em que diferentes sistemas legais interferem. A metodologia selecionada do presente trabalho baseia-se em instrumentos que correspondem a uma estratégia metodológica qualitativa. Como unidades de informação são identificadas: legislação local (legislação penal dos Estados em consideração, nomeadamente Estados membros permanentes do MERCOSUL) legislação internacional e doutrina legal. No que se refere à técnica investigativa, utiliza-se a análise documental tradicional: análise de concurso. As infrações criminais características deste novo modelo de Direito Penal estabelecem uma nova disciplina, chamada “Direito Penal Transnacional”. Como consequência disso, o desenvolvimento de uma dogmática regional do direito penal torna-se necessário para proporcionar segurança jurídica, mas também para atuar como muro de retenção diante de ideias, categorias e intuições de outros sistemas de imputação criminal que se tornam disfuncionais quando aplicados nosso sistema. A criação de um direito penal regional em torno do Direito Penal Transnacional torna-se, assim, uma nova estratégia regional diante da americanização da política criminal. |
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