Produção antecipada da prova e arbitragem: um olhar sobre jurisdição e arbitrabilidade
O Código de Processo Civil de 2015 reestruturou o direito autônomo à prova. Distante da natureza estritamente cautelar que era concebida no Código de Processo Civil de 1973, o direito autônomo à prova, materializado na produção antecipada da prova prevista entre os arts. 381 e 383 do CPC, passou a s...
| Autor: | |
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| Tipo de documento: | dissertação |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositório: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:www.bdtd.uerj.br:1/23102 |
| Acesso em linha: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23102 |
| Access Level: | Acesso embargado |
| Palavra-chave: | Processo civil Produção antecipada de provas Arbitragem Jurisdição Arbitrabilidade Civil procedure Early production of evidence Arbitration Jurisdiction Arbitrability CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Resumo: | O Código de Processo Civil de 2015 reestruturou o direito autônomo à prova. Distante da natureza estritamente cautelar que era concebida no Código de Processo Civil de 1973, o direito autônomo à prova, materializado na produção antecipada da prova prevista entre os arts. 381 e 383 do CPC, passou a ser admitido em hipóteses que prescindem da demonstração de urgência no caso concreto. Essa reformulação do direito autônomo à prova, em um olhar mais atento, trouxe uma série de dúvidas e, no que pertine ao presente trabalho, fez surgir questionamentos sobre a possibilidade de deduzir a produção antecipada da prova quando há cláusula arbitral aplicável à relação jurídica de direito substancial subjacente. Sendo a cláusula compromissória a convenção pela qual as partes renunciam a jurisdição estatal para, em seu lugar, submeter suas disputas para apreciação de um tribunal arbitral, a produção antecipada de prova deverá ser deduzida aos árbitros ou poderá ser ajuizada perante o juízo estatal? Essa dissertação examina, através dos conceitos de jurisdição e de arbitrabilidade, a qual juízo (arbitral ou estatal) a produção antecipada de prova deverá ser direcionada e em que casos um ou outro poderá ser acionado, com algumas proposições para um melhor endereçamento do tema nos casos práticos. |
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