Produção antecipada da prova e arbitragem: um olhar sobre jurisdição e arbitrabilidade

O Código de Processo Civil de 2015 reestruturou o direito autônomo à prova. Distante da natureza estritamente cautelar que era concebida no Código de Processo Civil de 1973, o direito autônomo à prova, materializado na produção antecipada da prova prevista entre os arts. 381 e 383 do CPC, passou a s...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Suassuna, Marcela Melichar
Tipo de documento: dissertação
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2024
País:Brasil
Recursos:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositório:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ
Idioma:português
OAI Identifier:oai:www.bdtd.uerj.br:1/23102
Acesso em linha:http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23102
Access Level:Acesso embargado
Palavra-chave:Processo civil
Produção antecipada de provas
Arbitragem
Jurisdição
Arbitrabilidade
Civil procedure
Early production of evidence
Arbitration
Jurisdiction
Arbitrability
CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Descrição
Resumo:O Código de Processo Civil de 2015 reestruturou o direito autônomo à prova. Distante da natureza estritamente cautelar que era concebida no Código de Processo Civil de 1973, o direito autônomo à prova, materializado na produção antecipada da prova prevista entre os arts. 381 e 383 do CPC, passou a ser admitido em hipóteses que prescindem da demonstração de urgência no caso concreto. Essa reformulação do direito autônomo à prova, em um olhar mais atento, trouxe uma série de dúvidas e, no que pertine ao presente trabalho, fez surgir questionamentos sobre a possibilidade de deduzir a produção antecipada da prova quando há cláusula arbitral aplicável à relação jurídica de direito substancial subjacente. Sendo a cláusula compromissória a convenção pela qual as partes renunciam a jurisdição estatal para, em seu lugar, submeter suas disputas para apreciação de um tribunal arbitral, a produção antecipada de prova deverá ser deduzida aos árbitros ou poderá ser ajuizada perante o juízo estatal? Essa dissertação examina, através dos conceitos de jurisdição e de arbitrabilidade, a qual juízo (arbitral ou estatal) a produção antecipada de prova deverá ser direcionada e em que casos um ou outro poderá ser acionado, com algumas proposições para um melhor endereçamento do tema nos casos práticos.