John Stuart Mill e John Rawls: duas concepções de justiça em diálogo
O objetivo deste trabalho é realizar uma comparação entre as concepções de justiça de John Stuart Mill e John Rawls, partindo de uma exegese das principais obras dos autores. A dissertação divide-se em três partes: (i) A Teoria da justiça de John Stuart Mill, (ii) A Teoria da justiça de John Rawls,...
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| Tipo de documento: | dissertação |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) |
| Repositório: | Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos) |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/10294 |
| Acesso em linha: | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10294 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | ACCNPQ::Ciências Humanas::Filosofia Pessoa Liberdade Justiça distributiva Mill Rawls People Liberty Distributive justice |
| Resumo: | O objetivo deste trabalho é realizar uma comparação entre as concepções de justiça de John Stuart Mill e John Rawls, partindo de uma exegese das principais obras dos autores. A dissertação divide-se em três partes: (i) A Teoria da justiça de John Stuart Mill, (ii) A Teoria da justiça de John Rawls, (iii) Comparando: John Mill e John Rawls. A primeira parte tem o objetivo de reconstruir a teoria milliana, com intuito de compará-la com a teoria rawlsiana. A partir da exegese das principais obras de Mill, constata-se que ele caracteriza-se como um utilitarista de regras não teleológico, mas deontológico. Ele rejeita uma concepção metafisica de pessoa. A ideia de pessoa e sua psicologia moral são a base na qual o seu princípio da utilidade, entendido no sentido amplo, está ancorado. Ainda nesse capítulo, examinamos o liberalismo social milliano, ou seja, a defesa prioritária das liberdades individuais básicas equacionada com a justiça social e econômica. No segundo capítulo, dedicado a Rawls, abordamos inicialmente, o experimento mental denominado de posição original. Na sequência, consideramos o papel dos elementos consequencialistas na justiça como equidade, seguido da análise dos dois princípios de justiça, o da liberdade igual e da igualdade de oportunidade. O clímax do presente trabalho é no terceiro capítulo, pois é, neste momento, que percebemos que há mais convergências do que divergências entre os dois autores. Finalmente, nas considerações finais, são pesados na balança os aspectos similares e distintos das teorias, chegando a um veredito sobre qual das concepções de justiça apresenta vantagens sobre a outra. Concluímos que a justiça como equidade apresenta vantagens em relação à teoria milliana. |
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