O UTILITARISMO HUMANISTA E AS INTERDIÇÕES DOS ESTABALECIMENTOS PENAIS: : O CASO DE SANTA CATARINA

O trabalho apresenta a perspectiva das interdições judiciais que ocorrem em alguns estabelecimentos penais de Santa Catarina. Fixando-se nos exemplos pontuais das comarcas de Florianópolis, Araranguá e Xanxerê, sustenta que sob o pretenso discurso humanista da promoção de direitos das pessoas aprisi...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Araújo Chersoni, Felipe de, Goulart, Felipe Alves
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Instituto Carlos Alexandre Moraes (ICAM)
Repositorio:Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.revistareconto.com.br:article/71
Acceso en línea:http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/71
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Desencarceramento; Interdições judiciais; superlotação carcerária.
Descripción
Sumario:O trabalho apresenta a perspectiva das interdições judiciais que ocorrem em alguns estabelecimentos penais de Santa Catarina. Fixando-se nos exemplos pontuais das comarcas de Florianópolis, Araranguá e Xanxerê, sustenta que sob o pretenso discurso humanista da promoção de direitos das pessoas aprisionadas, essas decisões por vezes mais prejudicam a condição do aprisionado e de sua família do que ajudam. Dialoga que os argumentos humanistas desses atos judiciais, na verdade, não cumprem com as finalidades que o princípio se propõe e, por vezes, encobrem motivos de periculosidade e segurança social típicos do positivismo criminológico. Nessa linha, o texto tem como um dos objetivos centrais aproximar a discussão antiprisional com os motivos que ensejam as interdições e demonstrar que a solução encontrada pelas autoridades dificulta a resolução dos problemas de superlotação prisional. O método dedutivo de abordagem constitui este trabalho que faz uso do procedimento monográfico e da técnica de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental, especialmente sobre as decisões judiciais que conferiram a interdições judiciais, principalmente nas comarcas de Araranguá, Xanxerê e Florianópolis, todos em Santa Catarina. O debate resta promovido da seguinte forma: a construção do discurso humanista no seio das prisões; as interdições judiciais e a criação de feudos prisionais: “o problema não é meu”; e uma perspectiva a partir do desencarceramento.